16 junho, 2008

Direito de Greve

Constituição Federal
Texto promulgado em 05 de outubro de 1988

Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Dos Direitos Sociais



Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

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